Resultados da pesquisa
A Comissão Europeia (CE) lançou uma consulta pública, para recolher contributos que possam apoiar na elaboração das diretrizes que estão a ser definidas ao abrigo do Artigo 28.º, n.º 4, do Digital Services Act (DSA) — Regulamento dos Serviços Digitais — sobre a proteção de menores nos ambientes digitais. Uma vez adotadas, estas diretrizes ajudarão as plataformas online a cumprir a exigência de implementar medidas adequadas para garantir a privacidade, a segurança e a proteção dos menores online.
Com esta consulta procura-se obter feedback sobre o proposto pelas diretrizes, bem como recolher boas práticas e recomendações relacionadas com medidas de mitigação dos riscos que os menores podem enfrentar online. Nesse sentido, a CE convida todas as partes interessadas a participarem na consulta pública, as quais podem, inclusivamente, apresentar relatórios e estudos científicos desenvolvidos.
Note-se que as plataformas online, ao conceberem os seus serviços, devem assegurar que os direitos e o interesse superior das crianças são acautelados. Por isso, devem adotar uma abordagem baseada no risco, realizar regularmente avaliações de impacto e implementar medidas de mitigação para qualquer risco potencial para os menores decorrente dos serviços disponibilizados.
A consulta está disponível em todas as línguas oficiais da EU e os contributos podem ser registados em https://bit.ly/46ZcYoL até 30 de setembro de 2024.
Aceda a mais informações em: https://bit.ly/4fMcsPb.
A Assembleia da República aprovou, no dia 12 de junho de 2019, a lei de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Apesar de se ter discutido que, em Portugal, se iria optar pela idade de 16 anos para consentimento de tratamento de dados pessoais, com validação por chave móvel digital, não se avançou com estas medidas.
No documento final aprovado, Portugal optou pelos 13 anos como idade mínima para o consentimento requerida pelo RGPD, a partir da qual é possível uma pessoa dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais. Para comprovarem a idade, as entidades têm de utilizar "de preferência meios de autenticação segura".
O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services ACT) é uma legislação da União Europeia que estabelece regras para os serviços digitais, com o objetivo de criar um ambiente online mais seguro para todos os utilizadores, especialmente para as crianças e jovens.
Para ajudar as crianças e jovens a compreender melhor os seus direitos online, foi publicada uma versão síntese do "Regulamento dos Serviços Digitais em síntese - Medidas para proteger as crianças e jovens online".
Destaque-se que esta regulamentação dos serviços digitais tem sido amplamente debatida e incluído os jovens europeus nesse debate. Um exemplo disso foi a conferência Safer Internet Forum 2023, que reuniu decisores políticos, investigadores, representantes da indústria, a rede dos Centros de Internet Segura, durante a qual a Comissão Europeia e a European SchoolNet promoveram diversas reuniões de trabalho e definiram um grupo de foco que inclui jovens de alguns países, no qual Portugal também está representado.
Assista ao vídeo, onde o embaixador europeu do programa Better Internet for Kids e Líder Digital, João Lopes, explica o que é o Digital Services ACT para ficarmos a conhecer melhor este regulamento: